O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), à unanimidade, julgou
procedente Petição (n° 671-33.2011.6.18.0000) do Ministério Público
Eleitoral, e decretou a perda do cargo eletivo de José de Brito Passos
(PSB), vereador do município de Cocal os Alves/PI, por infidelidade
partidária em razão de desfiliação partidária sem justa causa.
O TRE-PI determinou a comunicação da decisão ao presidente da Câmara de
Vereadores do referido município para que, no prazo de 10 (dez) dias,
dê posse ao suplente do Partido Democratas (DEM) que estiver figurando
como primeiro da lista. Foi relator o juiz Jorge da Costa Veloso .
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