A ação penal foi proposta em 2003 pelo MPF, através do procurador da República Wellington Bonfim, pela não prestação de contas de R$ 10.000,00 repassados ao município
A ação penal foi proposta em 2003 pelo MPF, através do procurador da República Wellington Bonfim, pela não prestação de contas de R$ 10.000,00 repassados ao município pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA para implementar o Programa de Controle da Tuberculose.
Segundo o MPF, o ex-gestor não prestou contas no prazo de vigência do convênio que, a princípio, era de 13 meses a partir da assinatura (04/09/1998) e foi prorrogado para 30/09/1999, limite máximo para a apresentação final de contas, além de sacar a quantia repassada à conta da Prefeitura, se apropriando, já que não fez a devida prestação de contas de sua aplicação.
O juíz federal titular Gustavo André Oliveira dos Santos, da 1ª Vara Federal, condenou Francisco Fontenele ao pagamento em favor da FUNASA, o valor de R$ 10.000,00, devidamente corrigido e acrescido de juros de mora a partir de 31/08/1998- segundo a tabela de índices do Tribunal de Contas da União; à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 anos; à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios oi incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos, a contar do trânsito em julgado da sentença (março de 2012).
Fonte: MPF/PI
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