A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (16) proposta que obriga a prestadora de serviços de telefonia móvel a fornecer, em até duas horas, informações sobre a localização do celular de pessoa desaparecida. A requisição poderá ser formulada pelo delegado de polícia ou pelo juiz e deverá conter a descrição precisa dos fatos investigados, cópia do registro oficial do desaparecimento, e o código de acesso da estação móvel a ser localizada.
Caso a requisição da localização do celular tenha sido feita pelo delegado, ele deverá informar ao juiz acerca dos dados fornecidos, no prazo de 24 horas. A operadora que não cumprir o prazo estipulado pagará multa de R$ 10 mil por infração.
As determinações estão previstas no Projeto de Lei 891/11, do deputado Antônio Bulhões (PRB-SP), aprovado com emenda do relator, deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA). O texto original obriga a prestadora de serviços de telefonia móvel a fornecer, em até quatro horas, informações sobre a localização de celular de pessoa desaparecida. O prazo é reduzido para uma hora caso trate-se do desaparecimento de crianças ou adolescentes.
O relator observou que a tecnologia atual permite o fornecimento das informações no prazo de duas horas, o qual preferiu adotar uniformemente. Mendes também substituiu o termo “requerimento” por “requisição”. Neste caso, a operadora não poderá negar a informação alegando impossibilidade técnica como previa o texto original.
“Trata-se de uma iniciativa de ordem e interesse público, não devendo ficar ao alvedrio da empresa operadora de telefonia aquilatar da conveniência ou oportunidade de atendimento”, defendeu.
Tramitação
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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