O juiz da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Reinaldo Araújo Dantas, negou a liminar proposta em ação cautelar das promotoras Leida Diniz e Marlúcia Evaristo, que pediam a suspensão do jogo de logo mais no Albertão entre Santos-SP e Flamengo-PI, pela Copa do Brasil.
Segundo as promotoras, o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros emitiu atestado provisório de regularidade sem considerar o parecer desfavorável da comissão técnica, e ainda sem possuir competência para isso.
Dentre as irregularidades citadas, estavam: a ausência de barras antipânico e passagem metálica para rota de fuga, hidrantes, alarme contra incêndio, extintores, iluminação de emergência, laudos de inspeção, brigada de incêndio, acesso para viatura do corpo de bombeiros, sistema SPDA, proteção contra incêndio na casa de força, e outras.
Sustentando que é de competência do Corpo de Bombeiros do Estado a analise de projetos, vistorias e emissão de pareceres de sistemas preventivos contra incêndio, o juiz Reinaldo Araújo Dantas entende que o atestado de regularidade apresentado pelos bombeiros é satisfatório
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