Por maioria dos votos, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (19/3), punir com aposentadoria compulsória o juiz João Borges de Sousa Filho, da Comarca de Picos-PI. As acusações mais graves eram de beneficiar advogados nas concessões de alvarás com pagamentos de altos valores.
O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 0000786-54.2012.2.00.0000 considerou a atuação do magistrado incompatível com seus deveres funcionais.
Em um dos casos, por exemplo, João Borges de Sousa Filho liberou R$ 139 mil em uma ação cautelar de arresto sem a devida caução, sem citação da parte e com documentos falsos incluídos nos autos. O juiz também teria proferido decisão que concedeu pagamento de aproximadamente R$ 1 milhão a uma pessoa já morta. LEIA MAIS
Publicado Por: Aquiles Nairó
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