O TRE-PI determinou ainda a suspensão do recebimento, pelo mesmo partido, das cotas do fundo partidário, pelo período de 10 (dez) meses, a partir da data do trânsito em julgado da decisão.
O TRE-PI determinou ainda a suspensão do recebimento, pelo mesmo partido, das cotas do fundo partidário, pelo período de 10 (dez) meses, a partir da data do trânsito em julgado da decisão. Foi relator do processo o juiz Manoel de Sousa Dourado. O novo Procurador Regional Eleitoral, Alexandre Assunção e Silva, manifestou-se pela aprovação das contas com ressalvas, por considerar que as falhas verificadas são de natureza formal.
Fonte: TRE PI
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