A decisão foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico e será publicado nesta segunda-feira (27).
ISABEL PIAUILINO, DO GP1
O Tribunal Regional Eleitoral julgou procedente, por unanimidade, o pedido formulado pelo Ministério Público Eleitoral, para decretar a perda do cargo da vereadora de Cocal Zélia Maria de Sena, em razão da prática de infidelidade partidária.
De acordo com o processo, a vereadora requerida deixou de apoiar os candidatos indicados pelo seu partido, sendo esta a razão para que não houvesse a renovação do diretório municipal do DEM, bem como a renovação posterior do mesmo com composição diversa da almejada pela vereadora e seus correligionários políticos. Na decisão foi dito que “tal conduta, frise-se, não pode ser invocada para legitimar a desfiliação partidária ocorrida na espécie, à luz do princípio de que a ninguém é dado tirar proveito da própria torpeza”.
O relator do processo de nº 702-53.2011.6.18.0000 foi o juiz Manoel de Sousa Dourado. A decisão foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico e será publicado nesta segunda-feira (27).
O TRE determinou a comunicação da decisão ao Presidente da Câmara de Vereadores do município de Cocal para, no prazo de 10 dias, cumprir a presente decisão e dar posse ao suplente da coligação que estiver, no momento, figurando como primeiro da lista.
De acordo com o processo, a vereadora requerida deixou de apoiar os candidatos indicados pelo seu partido, sendo esta a razão para que não houvesse a renovação do diretório municipal do DEM, bem como a renovação posterior do mesmo com composição diversa da almejada pela vereadora e seus correligionários políticos. Na decisão foi dito que “tal conduta, frise-se, não pode ser invocada para legitimar a desfiliação partidária ocorrida na espécie, à luz do princípio de que a ninguém é dado tirar proveito da própria torpeza”.
O relator do processo de nº 702-53.2011.6.18.0000 foi o juiz Manoel de Sousa Dourado. A decisão foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico e será publicado nesta segunda-feira (27).
O TRE determinou a comunicação da decisão ao Presidente da Câmara de Vereadores do município de Cocal para, no prazo de 10 dias, cumprir a presente decisão e dar posse ao suplente da coligação que estiver, no momento, figurando como primeiro da lista.
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