O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode definir nesta semana o futuro político do governador de Roraima, Anchieta Junior (PSDB), acusado pelo adversário Neudo Campos de abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação na eleição do ano passado.
Com três cassações recentes de governadores no currículo, o TSE também terá de julgar em breve outros dez governadores eleitos em 2010: Entre eles o do Piauí, Wilson Martins (PSB) e mais Tião Viana (Acre), Teotonio Vilela (Alagoas), Omar Aziz (Amazonas), Cid Gomes (Ceará), Siqueira Campos (Tocantins), Antonio Anastasia (Minas Gerais), Roseana Sarney (Maranhão), André Puccinelli (Mato Grosso do Sul) e Sérgio Cabral (Rio de Janeiro).
Na maioria dos processos as acusações são de abuso de poder político e econômico e uso indevido de meios de comunicação. As defesas negam as supostas irregularidades. Se forem cassados, os políticos poderão se tornar inelegíveis e eventualmente poderão ser barrados em outras eleições com base na Lei da Ficha Limpa. Abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação também foram as imputações feitas à governadora do Rio Grande do Norte, Rosalva Ciarlini, absolvida em outubro pelo TSE por falta de provas. O processo contra Rosalva foi o primeiro julgado pelo tribunal relacionado à eleição de 2010.
Recentemente o TSE cassou os mandatos dos então governadores Cássio Cunha Lima (Paraíba), Marcelo Miranda (Tocantins) e Jackson Lago (Maranhão). Apesar da Lei da Ficha Limpa, que veda a candidatura de políticos cassados, Cunha Lima e Miranda disputaram em 2010 uma cadeira no Senado e Lago concorreu ao governo. Cunha Lima obteve votos suficientes, mas somente conseguiu tomar posse no início deste mês, depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) concluir que a lei não poderia ter impedido candidaturas no ano passado. Marcelo Miranda tenta até hoje no STF garantir a posse como senador. E Jackson Lago morreu em abril. A confusão em torno da validade da Lei da Ficha Limpa ocorreu porque num primeiro momento o Supremo manteve a norma, mas, após a eleição, decidiu que ela não poderia ter vigorado em 2010 porque não foi aprovada com pelo menos um ano de antecedência. Em breve o STF definirá se a lei terá validade ampla ou não na eleição municipal de 2012.
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