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terça-feira, 15 de novembro de 2011
JUIZ AUTORIZA PF a começar a investigar Caso Fernanda AGORA INVESTIGAÇÃO TEM VALOR JURÍDICO: Após 80 dias, agentes poderão elucidar o caso
Finalmente, após exatos 80 dias, completados nesta terça-feira (15/11), a Polícia Federal passa a investigar com valor jurídico o 'Caso Fernanda Lages'. O juiz da 1ª Vara do Tribunal do Juri de Teresina, Antônio Nolêto, concedeu autorização no final da tarde desta terça para que a PF comece a investigar o caso oficialmente a partir desta quarta, dia 16.
Após o pedido feito pelos promotores Eliardo Cabral e Ubiraci Rocha, do Ministério Público Estadual, o ministro da Justiça José Eduardo Cardozo autorizou a entrada da Polícia Federal, há cerca de uma semana. No entanto, faltava a Justiça Estadual determinar. O juiz Antônio Noleto então, após pedido do MPE, decidiu atender e autorizou a entrada da Polícia Federal.
O pedido do ministério da Justiça fo publicado no Diário Ofcial da União no último dia 10 de novembro. Entre as alegações dos promotores estão: preocupação social em toda a população, possível ligação com o tráfico internacional de mulheres e imparcialidade nas investigações principalmente após a Polícia Civil do Piauí e o próprio MPE terem entrado em conflitos, publicamente, expondo a fragilidade da segurança pública estadual.
COMO A PF DEVE ATUAR
A partir de agora, com autorização do ministro e agora de um juiz, a Polícia Federal está devidamente autorizada a entrar no 'Caso Fernanda Lages' e a partir desta quarta-feira agentes federais, não só da superintendência do Piauí, mas também de outros estados, se debruçam sobre o inquérito que está nas mãos do MPE repassado pela Polícia Civil através da CICO. A Polícia Federal pode 'começar do zero', pode fazer alguns ajustes ou pode dar sequência ao que já foi feito. Peritos federais serão chamados e o delegado Jandelier Gomes pode estar a frente auxiliado por nomes da PF vindos de fora que tratam de crimes que envolva um possível homicídio. Novos depoimentos (ou os mesmos) podem acontecer.
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