Imagem: Tacyane Machado
Será realizado pela 3ª Zona Eleitoral de Parnaíba, no dia 25 de setembro do corrente ano, no auditório do prédio do Serviço Social da Indústria – SESI, localizado na Avenida Presidente Getúlio Vargas, treinamento com mesários, segundo mesário e primeiro secretário que trabalharão nas eleições de 2014.
A participação neste evento dispensará o convocado do serviço pelo dobro dos dias de convocação, conforme o Artigo 98 da Lei nº 9.504/97, sendo aplicado ao serviço público ou privado. O não atendimento à convocação, implicará a aplicação das penalidades previstas no artigo 124 do Código Eleitoral, que são:
Art. 124. O membro da mesa receptora que não comparecer no local, em dia e hora determinados para a realização de eleição, sem justa causa apresentada ao juiz eleitoral até 30 (trinta) dias após, incorrerá na multa de 50% (cinquenta por cento) a 1 (um) salário-mínimo vigente na zona eleitoral cobrada mediante selo federal inutilizado no requerimento em que for solicitado o arbitramento ou através de executivo fiscal.
§ 1º Se o arbitramento e pagamento da multa não for requerido pelo mesário faltoso, a multa será arbitrada e cobrada na forma prevista no artigo 367.
§ 2º Se o faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão até 15 (quinze) dias.
§ 3º As penas previstas neste artigo serão aplicadas em dobro se a mesa receptora deixar de funcionar por culpa dos faltosos.
§ 4º Será também aplicada em dobro observado o disposto nos §§ 1º e 2º, a pena ao membro da mesa que abandonar os trabalhos no decurso da votação sem justa causa apresentada ao juiz até 3 (três) dias após a ocorrência.
Outro fator de grande importância é que o convocado se enquadre em alguns requisitos para que seja mesário. O que impossibilita-os a participar do processo são:
I – os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, o cônjuge;
II – os membros de diretórios de partido político, desde que exerçam função executiva;
III – as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
IV – os que pertencerem ao serviço eleitoral;
V – os eleitores menores de 18 anos.
A participação neste evento dispensará o convocado do serviço pelo dobro dos dias de convocação, conforme o Artigo 98 da Lei nº 9.504/97, sendo aplicado ao serviço público ou privado. O não atendimento à convocação, implicará a aplicação das penalidades previstas no artigo 124 do Código Eleitoral, que são:
Art. 124. O membro da mesa receptora que não comparecer no local, em dia e hora determinados para a realização de eleição, sem justa causa apresentada ao juiz eleitoral até 30 (trinta) dias após, incorrerá na multa de 50% (cinquenta por cento) a 1 (um) salário-mínimo vigente na zona eleitoral cobrada mediante selo federal inutilizado no requerimento em que for solicitado o arbitramento ou através de executivo fiscal.
§ 1º Se o arbitramento e pagamento da multa não for requerido pelo mesário faltoso, a multa será arbitrada e cobrada na forma prevista no artigo 367.
§ 2º Se o faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão até 15 (quinze) dias.
§ 3º As penas previstas neste artigo serão aplicadas em dobro se a mesa receptora deixar de funcionar por culpa dos faltosos.
§ 4º Será também aplicada em dobro observado o disposto nos §§ 1º e 2º, a pena ao membro da mesa que abandonar os trabalhos no decurso da votação sem justa causa apresentada ao juiz até 3 (três) dias após a ocorrência.
Outro fator de grande importância é que o convocado se enquadre em alguns requisitos para que seja mesário. O que impossibilita-os a participar do processo são:
I – os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, o cônjuge;
II – os membros de diretórios de partido político, desde que exerçam função executiva;
III – as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
IV – os que pertencerem ao serviço eleitoral;
V – os eleitores menores de 18 anos.
fonte: o Proparnaiba.com
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