O
Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) ajuizou ação civil
pública, com pedido de liminar, solicitando à Justiça Federal que
determine à União, no prazo de 72 duas horas, a transferência ou
desbloqueio dos recursos para a contratação de carros-pipa para todos os
municípios em situação de estado de emergência, formalmente declarada, e
que tenham requerido a liberação dos recursos ao Ministério da
Integração Nacional ou à Casa Civil, sob pena de multa de R$ 50 mil por
município não atendido.
Na ação, o procurador regional dos direitos do cidadão Alexandre Assunção pede uma resposta urgente do Poder Judiciário sob o argumento de que a negativa do Governo Federal em liberar os recursos para a contratação de carros-pipa pode comprometer gravemente a saúde da população atingida e, em último caso, levar inclusive à morte
Segundo informações divulgadas na imprensa local, que embasam a ação do MPF, há aproximadamente quatro meses o Governo Federal suspendeu o repasse de recursos para a contratação de carros-pipa que atendem a 94 cidades piauienses que sofrem com os efeitos da seca prolongada e que dependem dessa água para sobreviver. Segundo dados da Secretaria de Defesa Civil do Estado do Piauí, em 2014, 800 caminhões que prestavam esse tipo de serviço deixaram de atender a população.
A situação é ainda mais grave nos municípios de Vila Nova, Queimada Nova, Simões, Picos, Paulistana, São Raimundo Nonato, Jurema, Conceição do Canindé, Marcolândia, Pio IX, Fronteiras e Caldeirão Grande.
Mérito da ação - No julgamento do mérito da ação, o procurador pediu que seja julgada procedente a ação, confirmando-se a liminar (em caso de deferimento) para que a União fique obrigada a liberar recursos aos municípios piauienses atingidos pela seca, para a contratação de carros-pipa e outras ações emergenciais, sempre que verificado estado de emergência.
Solicitou também a condenação da União a instituir e manter, em apoio ao Governo do Estado do Piauí e aos municípios piauienses atingidos permanentemente pela seca, ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação das localidades afetadas.
Fonte: Com informações da Assessoria
Na ação, o procurador regional dos direitos do cidadão Alexandre Assunção pede uma resposta urgente do Poder Judiciário sob o argumento de que a negativa do Governo Federal em liberar os recursos para a contratação de carros-pipa pode comprometer gravemente a saúde da população atingida e, em último caso, levar inclusive à morte
Segundo informações divulgadas na imprensa local, que embasam a ação do MPF, há aproximadamente quatro meses o Governo Federal suspendeu o repasse de recursos para a contratação de carros-pipa que atendem a 94 cidades piauienses que sofrem com os efeitos da seca prolongada e que dependem dessa água para sobreviver. Segundo dados da Secretaria de Defesa Civil do Estado do Piauí, em 2014, 800 caminhões que prestavam esse tipo de serviço deixaram de atender a população.
A situação é ainda mais grave nos municípios de Vila Nova, Queimada Nova, Simões, Picos, Paulistana, São Raimundo Nonato, Jurema, Conceição do Canindé, Marcolândia, Pio IX, Fronteiras e Caldeirão Grande.
Mérito da ação - No julgamento do mérito da ação, o procurador pediu que seja julgada procedente a ação, confirmando-se a liminar (em caso de deferimento) para que a União fique obrigada a liberar recursos aos municípios piauienses atingidos pela seca, para a contratação de carros-pipa e outras ações emergenciais, sempre que verificado estado de emergência.
Solicitou também a condenação da União a instituir e manter, em apoio ao Governo do Estado do Piauí e aos municípios piauienses atingidos permanentemente pela seca, ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação das localidades afetadas.
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