..

BLOGS PARCEIROS: PORTAL DO CAMALEAO

terça-feira, 22 de julho de 2014

A partir desta terça (22) o eleitor pode solicitar o voto em trânsito; entenda

A partir desta terça-feira (22), os eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral no dia 5 de outubro, mas que, mesmo assim, queiram votar, têm até o dia 21 de agosto para solicitar, em qualquer cartório eleitoral do país, habilitação para o voto em trânsito para presidente da República. A partir da eleição deste ano, é possível votar em trânsito nos municípios brasileiros com mais de 200 mil eleitores.
De acordo com a advogada Geórgia Nunes, diretora financeira da OAB-PI e especialista em Direito Eleitoral, a importância dessa novidade, instituída pela primeira vez nas eleições de 2010, é o próprio exercício do direito de voto, que é assegurado constitucionalmente, mesmo para aqueles que estejam de passagem ou em deslocamento por outras cidades que não o seu domicilio eleitoral. A advogada explica como solicitar o voto em trânsito.
“O eleitor que desejar votar em trânsito e estiver em situação regular pode comparecer a qualquer cartório, posto ou central de atendimento do país, até o dia 21 de agosto, com título de eleitor e documento de identidade oficial com fotografia. Assim, ele poderá votar, no dia do pleito, em uma seção especialmente instalada para este fim, no local especificado pelo eleitor”, esclarece Geórgia Nunes.
A advogada lembra, ainda, que não é necessário justificar o voto para os outros cargos, uma vez que o voto em trânsito só é permitido para presidente da República.
Uma vez requerida a habilitação para votar em trânsito o eleitor não poderá votar em sua seção de origem, mas poderá alterar ou cancelar a solicitação de voto em trânsito até o dia 21 de agosto. O eleitor que não comparecer à seção para votar em trânsito deverá justificar a sua ausência em qualquer Mesa Receptora de Justificativas, inclusive no seu domicílio eleitoral.
O eleitor poderá consultar, a partir de 05 de setembro de 2014, o seu local de votação no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu domicílio de origem ou da cidade onde solicitou o voto em trânsito. Contudo, para que se instale uma seção destinada à recepção do voto em trânsito, é necessário, no mínimo, a habilitação de cinquenta eleitores.
Fonte: Com informações da Assessoria

Nenhum comentário:

Postar um comentário

nos não nos responsabilizamos pelos seus comentarios

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...

postagens recentes

24 : horas no ar