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sábado, 23 de novembro de 2013

Prefeito Florentino sacionou Lei do Silêncio: aguarda-se a execução


Ao contrário do que ocorreu em 2011, quando aprovada na Câmara Municipal e não sancionada pelo ex-prefeito José Hamilton, a Lei do Silêncio que voltou à discussão dos vereadores este ano, sendo aprovada no mês passado, já foi sancionada

pelo prefeito Florentino Neto e a população aguarda agora tão somente sua execução, a fim de evitar os excessos praticados, principalmente nos finais de semana, quando proprietários de automóveis utilizam seus equipamentos de sons para incomodarem em bares e restaurantes, principalmente na beira rio.

O autor da proposta foi o vereador Ronaldo Prado, que em 2011 apresentou também o projeto de lei em conjunto com o ex-vereador Fernando Gomes, porém, apesar de aprovada, a matéria foi vetada pelo então prefeito José Hamilton. Agora, segundo Ronaldo Prado, “a lei é pra valer, porque ela é  esperada por todos e também há um grande interesse de parte do Ministério Público em coibir a poluição sonora no município”. Para o vereador Carlson Pessoa, “a lei é o que há de mais atual em termos de mecanismo para coibir os abusos em termos de poluição sonora”.

Ronaldo Prado reapresentou a matéria quando da realização de audiência pública na Câmara, onde estiveram presentes representantes das Policiais civil e militar e de todas as demais forças de segurança da cidade.
 De acordo com o que diz a lei, é proibida a emissão de ruídos, sons e vibrações, produzidos de forma que: ponha em perigo ou prejudique a saúde individual ou coletiva; cause danos de qualquer natureza às propriedades públicas ou privadas; cause incômodo de qualquer natureza; cause perturbação ao sossego ou ao bem-estar públicos.
Será observado que as atividades não ultrapassem os níveis:

– período diurno: o período de tempo compreendido entre as 07:01 h (sete horas e um minuto) e as 19:00 h (dezenove horas) do mesmo dia;

– período vespertino: o período de tempo compreendido entre as 19:01 h (dezenove horas e um minuto) e as 22:00 h (vinte e duas horas) do mesmo dia;

– período noturno: o período de tempo compreendido entre as 22:01 h (vinte e duas horas e um minuto) de um dia e as 07:00 h (sete horas) do dia seguinte;

A concessão de Alvará de Localização e Funcionamento de Atividades do estabelecimento ficará condicionada ao cumprimento da nova Lei.

Os estabelecimentos e atividades que provoquem poluição sonora e perturbação do sossego público estarão sujeitos à adoção de medidas eficientes de controle, previstas na Lei.

A lei também proíbe expressamente o funcionamento dos equipamentos de som automotivo,  popularmente conhecidos por “paredões de som”, e equipamentos sonoros assemelhados, nas vias públicas, praças, praias e demais logradouros públicos no âmbito do município.

Fonte: Proparnaiba

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