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terça-feira, 12 de março de 2013

Contribuintes irregulares podem ser excluídos do Simples Nacional no estado do Piauí



Algumas empresas estão apresentando dados inconsistentes, ou seja, que não representam o valor real, pois as compras realizadas por essas empresas são superiores às vendas declarad


A Secretaria Estadual da Fazenda do Piauí (Sefaz) alerta aos contribuintes optantes do Simples Nacional que preencham corretamente as informações do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional-Declaratório (PGDAS-D), para não correrem o risco de serem excluídos do Simples Nacional. Algumas empresas estão apresentando dados inconsistentes, ou seja, que não representam o valor real, pois as compras realizadas por essas empresas são superiores às vendas declaradas.

“A Sefaz, por meio da Fiscalização, alerta para os contabilistas terem cuidado ao preencherem o PGDAS-D, ou seja, fazer o preenchimento correto do valor do faturamento em relação à substituição tributária é muito importante para que represente a realidade da informação e assim não ocorra o crime de sonegação fiscal”, afirma o auditor fiscal da Fazenda Estadual, Rudá Tupinambá Caland, que é responsável pelo Simples Nacional no Piauí.

Rudá também alerta aos contribuintes beneficiados por esse regime tributário simplificado que o crédito que pode ser cedido pelas empresas do Simples é diferente do crédito das empresas normais. “É importante que os contribuintes optantes do Simples saibam que o crédito que pode ser transferido pelas empresas optantes do simples, exceto as indústrias, varia das alíquotas de 1,25 a 3,95, de acordo com o RBT 12 do contribuinte, conforme normatiza a resolução 94 do CGSN de 2011”, afirma o auditor fiscal. Este alerta refere-se à outra inconsistência observada pela fiscalização, que diz respeito aos créditos que estão sendo transferidos aos contribuintes não optantes do Simples Nacional.

Neste contexto, faz-se necessário que o contribuinte que se encontra em situação irregular retifique, espontaneamente, conforme normatiza o artigo 138 do CTN, os dados na Declaração de Informações Econômico Fiscais (DIEF) e no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D), evitando sanções futuras.

Caso esses contribuintes optantes do Simples Nacional continuem declarando dados inconsistentes, eles podem sofrer como penalidade a própria exclusão do Simples Naciona
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