Segundo a decisão, informada nesta terça-feira (11) no site do TRT, o funcionário terá direito a uma indenização no valor de R$ 10 mil. A empresa que o contratou teria o deixado dois anos sem receber qualquer tarefa, “tendo de suportar a exposição perante seus colegas de trabalho, o que configurou o assédio moral sofrido por ele, uma vez que foi submetido à situação vexatória, humilhante”.
“Diante desses fatos, resta cristalino e indiscutível o assédio moral praticado contra o trabalhador. É incontestável que a empresa, ao manter o empregado sem qualquer tarefa, e por um longo lapso temporal (dois anos), semeia em seu íntimo a sensação de incapacidade, de inutilidade, ferindo-o duramente em sua dignidade”, afirmou o relator do processo, desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior.
Para a Justiça do Trabalho, a situação enfrentada pelo empregado “contribuiu para o agravamento de enfermidade psiquiátrica que ele apresentava e que era de conhecimento da empresa”.
A decisão foi tomada em grau de recurso, proposto pela empresa Itabuna Agropecuária, contra a decisão de primeira instância, da Vara do Trabalho de Caxias, que havia condenado ao pagamento ao empregado de uma indenização de R$ 100 mil. A empresa questionou a qualificação de assédio moral e pediu a exclusão ou redução da indenização.
O desembargador relator do processo no TRT votou pela redução da indenização para R$ 60 mil, mas foi vencido pelos demais desembargadores, que reduziram o valor para R$ 10 mil. Para os integrantes do TRT, o valor da indenização estava “desproporcional à extensão do dano causado ao empregado”.
"A empregadora submeteu o reclamante a situação laboral humilhante, vexatória, desagregadora de seu estado de ânimo, atentatória, pois, à sua integridade moral, para além de configuradora de sonegação de fornecimento de trabalho ao obreiro, tal como pactuado, obrigação primeira a ser cumprida pelo tomador de serviços", complementou o desembargador, citando decisão em primeira instância.
Acusação
O empregado alegou na Justiça que exercia a função de técnico agrícola e era responsável pelo setor de herbicidas da empresa. Após denúncias anônimas de que teria roubado materiais no setor, a empresa abriu investigação interna para apurar os fatos. Segundo a Justiça, a investigação não encontrou evidências de fraudes denunciadas e foi considerada “inconclusiva”.
Por conta da denúncia, o empregado teria sido afastado da função e transferido para o viveiro da empresa, em Coelho Neto, a 361 km de São Luís. Segundo a Justiça, no local "não havia estrutura adequada para o trabalho nem atividades designadas para ele”.
"Esquizofrênico"
Segundo o advogado da Itabuna Agropecuária, José Ribamar Pilar de Araújo, a empresa não pretende recorrer da decisão do TRT: “Não houve nenhum dano. Esse funcionário sofre de esquizofrenia aguda. Na peça, fiz mostrar que ele teve todas as beneficies da lei, que a empresa fez questão de ficar com ele, que continua empregado”.
“O MPT [Ministério Público do Trabalho] interveio, verificou que a causa não tinha fundamento e arquivou o processo. Mas ele entrou com ação, mas com o valor de R$ 10 mil estamos satisfeitos”, afirmou o advogado, citando que a empresa pagou todos os custos com remédios e tratamento do funcionário.
Araújo também afirmou que a empresa não pretende demitir o funcionário, que ainda exerce função no viveiro. “Ele é competente, não será afastado e continuará fazendo o trabalho no viveiro da empresa, que faz experimentações com bambus. Ele agora, depois dessa decisão, quer ficar à disposição do sindicato, sem ônus, mas não será liberado.”
Carlos Madeiro
Do UOL, em Maceió
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