Em decisão tomada na última quinta-feira o Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí, presidido pela desembargadora Eulália Ribeiro Gonçalves, em julgamento de agravo de instrumento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de autoria do diretório regional DEM(Democratas), decidiu com o voto de todos os desembargadores, menos do relator do processo, desembargador Brandão de Carvalho, acabar de vez com a Taxa de Registro no Sistema de Alienação, a famigerada Taxa do Siraf.
Com a decisão os consumidores piauienses não mais terão que pagar a taxa ao registrar no Detran veículos financiados através do de alienação fiduciária. A taxa era cobrada até hoje em valores que variavam de R$ 170,00 a R$ 250,00.
A partir de agora o processo relativo a cobrança de Taxa do Siraf ficará a cargo do desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, que comandou a votação vencedoradivergindo do voto do então relator desembargador Brandão de Carvalho que defendeu em seu voto a legalidade da cobrança da taxa.
Calcula-se que por mês eram arrecadados com pelo Detran e repassados a FDL (empresa responsável pela registro de alienação fiduciária) cerca de R$ 3 milhões dos consumidores do Piauí, sendo que aproximadamente 80% ficavam com a FDL e apenas 20% com os cofrespúblicos. O Ministério Público Estadual na primeira e na segunda instância sempre se posicionou contra a cobrança da taxa, que agora esta suspensa em definitivo.
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