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segunda-feira, 14 de maio de 2012

Saiba o que é a LEI MARIA DA PENHA e quais suas alterações:


Muito se tem falado na afamada “LEI MARIA DA PENHA”, terror de maridos e companheiros que praticam violência contra suas parceiras.
Mas o que seja a famosa lei?
Em realidade, trata-se da Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, batizada popularmente com o nome de “Lei Maria da Penha” em homengem a uma cidadã de mesmo nome, que por muito tempo foi vítima de terríveis agressões por parte do marido.
A citada Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Na prática, a Lei em apreço tem a serventia de assegurar às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Sendo que um dos aspectos marcantes contidos na “Lei Maria da Penha” refere-se à proteção da mulher em situação de VIOLÊCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR.
Considerando VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, no âmbito da unidade doméstica, da família e em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
De forma que, em face do objetivo da citada Lei e para a mesma se torne um efetivo instrumento de proteção da mulher em situação de violência doméstica e familiar, é que as autoridades competentes, in casu, Juízes de Direito, podem aplicar aos maridos ou companheiros agressores, entre outras, uma série de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA em benefício da mulher agredida como: AFASTAMENTO DO LAR, PROIBIÇÃO DE SE APROXIMAR OU FAZER CONTADO COM A ESPOSA OU COMPANHEIRA, seus familiares e testemunhas, RESTRIÇÃO DE VISITA AOS FILHOS, RESTITUIÇÃO DE BENS INDEVIDAMENTE SUBTRAÍDOS DA ESPOSA.
Em suma, ao teor do que permite a Lei em epígrafe, é que muitos maridos e companheiros agressores têm sido obrigados a se afastar do lar conjugal. E não adianta reclamar. A Lei é clara.
ALTERAÇÕES
O STF julgou no dia 09/02/2012 duas ações que pretendiam garantir a aplicação da Lei Maria da Penha. A norma protege mulheres contra a violência doméstica e torna mais rigorosa a punição aos agressores. De acordo com norma original, sancionada em 2006, o agressor só era processado se a mulher agredida fizesse uma queixa formal.
Os ministros da Corte também declararam, por unanimidade, a constitucionalidade de três artigos da Lei Maria da Penha que tratam do regime diferenciado criado pela norma para punir os agressores de mulheres, com a criação de juizados de violência doméstica contra a mulher.
Acelerar punição
Para a ministra Iriny Lopes, essa decisão vai ajudar a acelerar a punição a agressores de mulheres. “Podemos dar celeridade aos processos, à medida que não tem mais o debate doutrinário. Ou seja, os juízes de primeira instância não podem paralisar o processo com a alegação de inconstitucionalidade. Com essa decisão, o STF direcionou uma mensagem ao país de que nós não aceitaremos mais a impunidade”, completou.
A senadora Marta Suplicy (PT-SP) também assistiu ao julgamento no Supremo e comemorou a decisão dos ministros. Para a senadora feminista, o Brasil “demorou muito tempo” para perceber que há mulheres sem condições de denunciar a violência sofrida.
“Muitas vezes a mulher está presa financeiramente, psicologicamente ao parceiro e não tem condição de fazer essa denúncia. Não tem mais essa de que em briga de marido e mulher ninguém mete a colher. Hoje, mete sim. Ninguém quer ver a mulher apanhar e a sociedade, hoje , está num processo civilizatório”, afirmou.
Fonte:Blog do Liberato e G1

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