O
principal ponto do texto é a ampliação das possibilidades de provas,
consideradas válidas no processo criminal, de que o condutor esteja
alcoolizado. A lei atual ficou enfraquecida peladecisão tomada
no fim de março pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a
embriaguez só poderia ser comprovada pelo teste do bafômetro ou por
exame se sangue. Na prática, muitos motoristas se recusam a realizar os
exames.
Segundo
a versão aprovada pelos parlamentares, não será mais necessário que
seja identificada a embriaguez do condutor, mas uma "capacidade
psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra
substância psicoativa que determine dependência".
Pelo
texto, a comprovação dessa condição poderá ocorrer por "teste de
alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros
meios de prova admitidos em direito". O texto também prevê o chamado
direito à contraprova - ou seja, caso o condutor não concorde com os
resultados destes testes, poderá solicitar que seja realizado o teste do
bafômetro, por exemplo.Os
deputados retiraram do texto a menção expressa à possibilidade do uso
de fotos como evidência, mas, segundo assessores do Ministério da
Justiça, uma imagem ainda pode ser utilizada como evidência caso o juiz
assim entenda.
O
projeto manteve os teores alcoólicos limitados pela lei. A multa está
prevista para quem for flagrando dirigindo com qualquer teor de álcool
no sangue. Já o crime de conduzir o veículo embriagado só é constatado
por uma concentração igual ou superior a 0,6 gramas de álcool por litro
de sangue.
Uma
novidade do projeto é a previsão de que o Conselho Nacional de Trânsito
(Contran) regulamente os testes para verificar quando o motorista
estiver sob o efeito de qualquer "substância psicoativa". Hoje, o Código
de Trânsito Brasileiro prevê a proibição de se dirigir sob o efeito
destas substâncias, mas não trata da fiscalização.
Multa dobrada
O projeto aprovado pelos parlamentares ainda dobra o valor atual da multa para quem for pego dirigindo com qualquer teor de álcool no sangue. A punição, que hoje é de R$ 957,70, passa para R$ 1.915,40 - e esse valor é dobrado novamente caso o motorista tenha cometido a mesma infração nos 12 meses anteriores.
O projeto aprovado pelos parlamentares ainda dobra o valor atual da multa para quem for pego dirigindo com qualquer teor de álcool no sangue. A punição, que hoje é de R$ 957,70, passa para R$ 1.915,40 - e esse valor é dobrado novamente caso o motorista tenha cometido a mesma infração nos 12 meses anteriores.
Outra
mudança de última hora foi a previsão de que o recolhimento de um
veículo, caso seja necessário, só poderá ser feito por serviço público
ou licitado pela regra do menor preço. Hoje, o funcionamento desta regra
varia de estado para estado.
'Vácuo legal'
Para o relator do projeto, deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), o texto foi uma resposta direta à decisão do STJ. "Há um vácuo legal, jurídico, em que as provas ficam sujeitas à submissão do condutor", disse ele. De acordo com o deputado, o texto sintetiza o conteúdo de outros 24 projetos que tratam do mesmo assunto.
Para o relator do projeto, deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), o texto foi uma resposta direta à decisão do STJ. "Há um vácuo legal, jurídico, em que as provas ficam sujeitas à submissão do condutor", disse ele. De acordo com o deputado, o texto sintetiza o conteúdo de outros 24 projetos que tratam do mesmo assunto.
O
ministro da Saúde, Alexandre Padilha, esteve no Congresso para apoiar a
votação do projeto. Segundo o ministro, os dados coletados pelo
ministério apontam que o número de pessoas que admite beber antes de
dirigir caiu após a aprovação da lei original. Ele também alertou para o
número de internações hospitalares causadas por acidentes
automobilísticos.
"Apertar
a lei seca e apertar a fiscalização da lei seca pode salvar vidas no
nosso país e pode reduzir também o número de pessoas que ficam com
deficiências físicas ou outros tipos de deficiências em decorrência de
acidentes de carro ou de moto", disse o ministro.
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