O Desembargador José Ribamar Oliveira determinou o prazo de 72 horas para o requerente contestar a decisão
O relator do processo foi o Desembargador José Ribamar Oliveira, que determinou o prazo de 72 horas para a abertura de vista dos autos ao requerente para contestar a decisão.
O prazo de contestação foi dado a partir da data de intimação, nos termos dispostos no art. 24, § 1º, da Resolução TSE n. 21.841/2004.
Veja o despacho do TRE:
Imagem: ReproduçãoDespacho do TRE
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