Pessoas atingidas pelos artigos da lei não poderiam ser indicadas a cargos públicos e critérios objetivos podem ser definidos para a nomeação.
Da Redação
Atualizada em 26/03/2012 - 22h07
Imagem: Proparnaiba.comPromotor de Justiça de Parnaíba, Antenor Filgueiras
O Promotor de Justiça Antenor Filgueiras expediu recomendação ao Poder
Executivo e ao Poder Legislativo do Município de Parnaíba com
orientações para a eficaz aplicação da Lei Complementar n? 135/2010, a
“lei da ficha limpa”. De acordo com as orientações do Ministério Público, a nomeação exercício de cargos comissionados da administração municipal pode ser controlada de acordo com a Lei da Ficha Limpa de modo que pessoas atingidas pelos artigos da lei não possam ser indicadas, e que sejam definidos critérios objetivos para a nomeação.
Antenor Filgueiras argumenta sobre a importância da aplicação da lei para cargos da administração municipal. “Do mandamento nuclear dos princípios da moralidade e da eficiência, é possível extrair a orientação da qual o gestor público, ao fazer o recrutamento dos servidores para cargos em comissão, deve observar, dentre outras qualidades, sua biografia, sua probidade e seu compromisso com a realização do bem comum, bem como sua postura pregressa diante do erário”, defende o Promotor de Justiça.
A meta é fazer com que a Câmara de Vereadores de Parnaíba elabore um projeto que regulamente a aplicação da lei na esfera municipal para garantir que pessoas condenadas por atos de improbidade administrativa ou por abuso de poder econômico e político sejam impedidas de exercer cargos públicos, até seis anos após o julgamento definitivo. A regulamentação deve surtir efeitos retroativos, ou seja, atingirá também os atuais servidores da administração.
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