O Tribunal de Justiça decretou na tarde desta sexta-feira (30), a
ilegalidade da greve dos agentes penitenciários do Estado do Piauí. O
Tribunal além de decretar a ilegalidade da greve, determina o retorno
imediato dos agentes ao trabalho, sob pena de pagamento de multa diária
de R$ 30 mil por parte do Sinpoljuspi.
O pedido de ilegalidade foi fundamentado pelo fato de que a paralisação
dos agentes tem atrapalhado os trabalhos administrativos do sistema
prisional, principalmente no que diz respeito ao transporte de detentos
para audiências na capital e no interior do Estado e o impedimento de
visitas íntimas, familiares e advogados.
No pedido de ilegalidade também foi ressaltado que o Governo do Estado
sempre foi aberto ao dialogo com os agentes penitenciários e suas
reivindicações debatidas e atendidas dentro das possibilidades. Na
liminar foi alegada ainda que não houve etapa prévia de negociação entre
agentes e administração prisional, pois o serviço realizados pelos
agentes é essencial para a manutenção da ordem pública.
Na liminar, o Tribunal de Justiça reconhece que o movimento grevista
dos agentes penitenciários importa em efeitos negativos sofridos pela
população, visto os riscos iminentes de vida e patrimônio.
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