Uma
resolução do Senado publicada nesta semana abriu brecha para que
pequenos traficantes possam cumprir penas alternativas, em vez de ficar
na prisão. O ato suspendeu um trecho da legislação de entorpecentes
que proibia a conversão do cumprimento de pena na cadeia nos casos de
tráfico de drogas em punições mais leves, como a prestação de serviços
comunitários. A decisão foi tomada a pedido do Supremo Tribunal Federal
(STF), que decidiu que essa proibição da troca de penas era
inconstitucional. Aprovada
em 2006 pelo Congresso e envolta em polêmicas discussões, a lei de
entorpecentes ficou famosa por endurecer as punições a traficantes – a
pena mínima para o tráfico subiu de 3 para 5 anos, por exemplo –
enquanto abrandava as penas voltadas aos usuários de drogas.
O
objetivo era combater o tráfico e, ao mesmo tempo, focar na
recuperação do usuário. A nova resolução, porém, relativiza essas
diferenças, permitindo que pequenos traficantes que sejam réus primários
com bons antecedentes e não tenham vínculos comprovados com
organizações criminosas também possam prestar serviços comunitários, de
acordo com o julgamento de cada caso.
O
STF já havia decidido em alguns casos que penas alternativas poderiam
ser aplicadas aos traficantes – o entendimento é de que a Convenção
Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e de Substâncias
Psicotrópicas, ratificada pelo Brasil em 1991, é de hierarquia superior à
lei e permite a adoção de sanções mais brandas. Agora que a resolução
do Senado foi editada, todos os juízes estão obrigados a seguir esse
entendimento – o que causou polêmica entre juristas, advogados e
magistrados. “Isso é um desserviço ao combate ao tráfico. Estamos
vivendo uma situação muito difícil, porque as penas restritivas de
direitos são extremamente benevolentes”, afirma o desembargador do
Tribunal de Justiça de São Paulo José Damião Cogan.
Segundo
ele, a possibilidade de reduzir a pena de traficantes não é
necessariamente ruim, mas deve ser usada com “parcimônia”. “Conheço dois
ou três juízes que aplicam penas mínimas sempre, não só em casos
excepcionais. Vedar as penas restritivas foi longe demais. Acho que, do
jeito que as coisas estão crescendo no Brasil, com droga a gente não
pode brincar.”
Liberais.
Advogados e juristas que defendem a diminuição das prisões por causa
de crimes mais leves, por outro lado, são favoráveis à mudança.
“Defendo plenamente a conversão da pena em casos específicos. Quando
são pequenas quantidades de drogas e não se trata de um traficante
conhecido ou que tenha tido condenações reiteradas, a pena alternativa
de prestar serviços à comunidade acaba sendo mais útil tanto ao próprio
condenado quanto à sociedade”, rebate o advogado criminalista Antônio
Cláudio Mariz de Oliveira.
Para
ele, a pena de prisão deve ser exclusiva para quem causa graves riscos
à sociedade. “A prisão pode ser uma escola do crime para pequenos
traficantes sem antecedentes.”
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