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segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Desembargador Brandão divulga nota sobre a polêmica com Zélia Trata-se de uma liminar concedida durante o plantão judicial contra a Procuradora-geral

Devido a uma informação publicada no blog do jornalista Aquiles Nairó no 180graus, em que trata de uma polêmica envolvendo o Ministério Público e o Tribunal de Justiça, o desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho enacmainhou nota de direito de resposta onde esclarece o caso e diz que trata-se de uma nota "plantada", mas não diz por quem. A reportagem do Maior Portal do Piauí garante que não se baseia em informações "plantadas" por quem quer que seja. As informações são divulgadas de acordo com fatos.
A informação dava conta que por causa de uma liminar concedida durante o plantão judicial e intimação com ameaça de multa contra a Procuradora-geral Zélia Saraiva, o Colégio Nacional de Procuradores vai apresentar uma moção de repúdio contra o desembargador Brandão junto ao Conselho Nacional de Justiça. Brandão concedeu liminar em dezembro do ano passado a favor de seu colega desembargador Erivan Lopes, que reclamava diferenças salariais atrasadas no Ministério Público. 
Confira a nota na íntegra:
A respeito de nota “plantada” e publicada pelo Sr. Aquiles Nairó, no dia 23/01/2012, às 7:44h, neste Portal de Notícias, sob o título “MP-PI vai denunciar desembargador piauiense junto ao CNJ” (anexo I), inobstante V. Sa. não tenha tido o zelo de praxe, ouvindo a parte atingida maldosamente na sua honra, cabe-me esclarecer o seguinte:
1 – Apreciei o pedido em referência no regular exercício da função jurisdicional, preso exclusivamente à Constituição Federal e à minha consciência, não admitindo este tipo nefasto de patrulhamento, nem da Promotora de Justiça, nem da imprensa ou de quem quer que seja;
2 – Nas informações que prestou no Mandado de Segurança, a própria Procuradora Geral de Justiça reconhece o direito reclamado pelo Impetrante (anexo II), o que levou a Procuradoria Geral do Estado a não contestar o pedido nem recorrer da decisão liminar (anexo III);
3 – Uma decisão judicial oriunda de um magistrado é soberana e livre, porque se coaduna em sua origem no Poder do Estado-Juiz, a qual só poderá ser contestada pelos recursos próprios postos à disposição das partes, jamais por meio de censuras que é atividade própria do Estado totalitário, o qual ainda não estamos inseridos, nem acreditamos que o Ministério Público defenda;
4 – O que é digno de ser investigado pelo órgão próprio de controle externo, no caso o CNMP, é a conduta da Dra. Zélia Saraiva Lima, que, violando os princípios constitucionais da não discriminação e da dignidade da pessoa humana, pagou verbas atrasadas a alguns colegas de MP, inclusive a si própria, e não pagou a outros, nodadamente a ex-membros, inativos e pensionistas;
5 – A conduta midiática do Ministério Público do Estado do Piauí, por sua Promotora Chefe, em querer denunciar este Desembargador não tem a menor lógica e consistência, pois, como dito, ela própria reconheceu o direito do impetrante e, em razão disso, o Estado do Piauí requereu a extinção do feito;
6 – Num Estado de Direito, este tipo de procedimento, buscando inibir o direito de petição, o direito à prestação jurisdicional e, sobretudo, a independência funcional de magistrados, tudo em nome de interesses pessoais inconfessáveis, mas que o futuro revelará, constitui abuso de autoridade e ato atentatório à Democracia.
Espero, pois, que em nome da verdade e do respeito pelos Direitos do homem, V. Sa. proceda à publicação integral desta resposta, com o mesmo destaque e pelo mesmo tempo da nota ofensiva.
Des. Brandão de Carvalho 
CLIQUE AQUI E VEJA A NOTA QUE GEROU A POLÊMICA

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