Devido a uma informação publicada no blog do jornalista Aquiles Nairó no 180graus,
em que trata de uma polêmica envolvendo o Ministério Público e o
Tribunal de Justiça, o desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho
enacmainhou nota de direito de resposta onde esclarece o caso e diz que
trata-se de uma nota "plantada", mas não diz por quem. A reportagem do
Maior Portal do Piauí garante que não se baseia em informações
"plantadas" por quem quer que seja. As informações são divulgadas de
acordo com fatos.
A informação dava conta que por causa de uma liminar concedida durante o
plantão judicial e intimação com ameaça de multa contra a
Procuradora-geral Zélia Saraiva, o Colégio Nacional de Procuradores vai
apresentar uma moção de repúdio contra o desembargador Brandão junto ao
Conselho Nacional de Justiça. Brandão concedeu liminar em dezembro do
ano passado a favor de seu colega desembargador Erivan Lopes, que
reclamava diferenças salariais atrasadas no Ministério Público.
Confira a nota na íntegra:
A respeito de nota “plantada” e publicada pelo Sr. Aquiles Nairó, no
dia 23/01/2012, às 7:44h, neste Portal de Notícias, sob o título “MP-PI
vai denunciar desembargador piauiense junto ao CNJ” (anexo I),
inobstante V. Sa. não tenha tido o zelo de praxe, ouvindo a parte
atingida maldosamente na sua honra, cabe-me esclarecer o seguinte:
1 – Apreciei o pedido em referência no regular exercício da função
jurisdicional, preso exclusivamente à Constituição Federal e à minha
consciência, não admitindo este tipo nefasto de patrulhamento, nem da
Promotora de Justiça, nem da imprensa ou de quem quer que seja;
2 – Nas informações que prestou no Mandado de Segurança, a própria
Procuradora Geral de Justiça reconhece o direito reclamado pelo
Impetrante (anexo II), o que levou a Procuradoria Geral do Estado a não
contestar o pedido nem recorrer da decisão liminar (anexo III);
3 – Uma decisão judicial oriunda de um magistrado é soberana e livre,
porque se coaduna em sua origem no Poder do Estado-Juiz, a qual só
poderá ser contestada pelos recursos próprios postos à disposição das
partes, jamais por meio de censuras que é atividade própria do Estado
totalitário, o qual ainda não estamos inseridos, nem acreditamos que o
Ministério Público defenda;
4 – O que é digno de ser investigado pelo órgão próprio de controle
externo, no caso o CNMP, é a conduta da Dra. Zélia Saraiva Lima, que,
violando os princípios constitucionais da não discriminação e da
dignidade da pessoa humana, pagou verbas atrasadas a alguns colegas de
MP, inclusive a si própria, e não pagou a outros, nodadamente a
ex-membros, inativos e pensionistas;
5 – A conduta midiática do Ministério Público do Estado do Piauí, por
sua Promotora Chefe, em querer denunciar este Desembargador não tem a
menor lógica e consistência, pois, como dito, ela própria reconheceu o
direito do impetrante e, em razão disso, o Estado do Piauí requereu a
extinção do feito;
6 – Num Estado de Direito, este tipo de procedimento, buscando inibir o
direito de petição, o direito à prestação jurisdicional e, sobretudo, a
independência funcional de magistrados, tudo em nome de interesses
pessoais inconfessáveis, mas que o futuro revelará, constitui abuso de
autoridade e ato atentatório à Democracia.
Espero, pois, que em nome da verdade e do respeito pelos Direitos do
homem, V. Sa. proceda à publicação integral desta resposta, com o mesmo
destaque e pelo mesmo tempo da nota ofensiva.
Des. Brandão de Carvalho
CLIQUE AQUI E VEJA A NOTA QUE GEROU A POLÊMICA
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