A intervenção da CBF na Federação de Futebol do Piauí (FFP) pode colocar o presidente Ricardo Teixeira na prisão. A anulação na sexta-feira passada da eleição na FFP, ocorrida em novembro, fez com que o segundo vice-presidente da entidade, Alfredo Ferreira Neto, entrasse na segunda-feira com um pedido de prisão na Justiça do Piauí ao mandatário do futebol nacional.
A alegação é que Teixeira deve ser enquadrado por desobediência ao invalidar o pleito, cuja realização foi uma determinação da Justiça piauiense.
– O ato administrativo não pode superar o ato judicial. Se a Justiça determinou que a eleição ocorresse, inclusive já tendo homologado o resultado dela, a CBF não pode vir aqui e anular o pleito – afirmou ao LANCENET! Alfredo Ferreira Neto, que também é advogado.
Segundo o cartola piauiense, caso a Justiça acate o pedido e Teixeira seja preso, o presidente da CBF só seria solto depois que revogasse a decisão de anular a eleição.
– É igual pagamento de pensão. Ele vai ter que retroceder e validar a eleição – completou Alfredo.
A favor de Teixeira estão o tempo – já que o judiciário piauiense entra em recesso nesta terça-feira e só volta à ativa no dia 6 de janeiro – e supostas irregularidades no pleito.
Para anular a eleição, a CBF argumentou que denúncias do Tribunal de Justiça Desportiva do Piauí (TJD-PI), em um parecer enviado pelo procurador Paulo Aragão, deram conta de que irregularidades aconteceram no processo eleitoral. Além disso, teria havido um descumprimento de requisitos previstos no estatuto da CBF.
Outro argumento usado foi a insatisfação da maioria dos clubes filiados à FFP, que chegaram a pedir desfiliação da entidade minutos antes do pleito acontecer e formaram uma federação paralela, ainda não reconhecida. O candidato eleito na ocasião, Cesarino Oliveira, reclamou da ausência pessoal da CBF no estado.
– Se for constatado que houve coisa errada, eu renuncio.
A CBF foi procurada e não comentou sob a alegação de estar de férias e desconhecer o assunto.
Bate-Bola
André Porto Romero
Advogado, presidente da Comissão de Esporte e Lazer da OAB
Em tese, é possível que o presidente da CBF, Ricardo Teixeira, possa ser preso neste caso?
- Se um juiz determina alguma ação e há um descumprimento ou modificação do que foi mandado, a desobediência é caracterizada. E isto sim é passível de prisão. Mas como você bem falou, esta análise é em tese. Uma análise mais profunda só é possível com o processo em mãos.
Mas a argumentação usada para anular a eleição pode ser levada em conta?
- Claro. Se a ponderação e a anulação for para preservar a integridade do processo eleitoral, isso deve ser considerado.
Quer dizer que o simples fato de realizar a eleição não impede a FFP de sofrer intervenções?
- Exatamente. A Federação Piauiense teria sim que realizar a eleição, mas eles perdem a razão se os pré-requisitos não foram cumpridos. A Justiça não dá carta branca para eles fazerem o que bem entenderem.
Caso o pedido de prisão seja aceito pela Justiça, quanto tempo Teixeira passaria na cadeia?
- Não dá para determinar uma pena exata. Isso varia com o dolo de cada indivíduo e com a gravidade da ação praticada por ele.
COMISSÃO ESPECIAL COMANDA FFP
Além de determinar a anulação da eleição no Piauí, a CBF instituiu uma Comissão Especial para gerir a Federação do Piauí. O comando da nova diretoria está a cargo dos presidentes da Federação Baiana, Ednaldo Rodrigues Gomes, e da Federação paraense, Antonio Carlos Nunes Lima.
Segundo o documento da CBF, novas eleições devem acontecer em até 45 dias, a contar desde 12 de dezembro, ou seja, o prazo máximo é 27 de janeiro de 2012.
Candidato derrotado por Cesarino Oliveira no pleito anulado, Franklin Kalume apoia a intervenção da CBF, sobretudo por considerar abusivas as manobras que o adversário deu para levar a melhor.
– Era o mínimo que poderia acontecer. A eleição foi conduzida de forma errada com relação aos estatutos da Federação e da CBF. Cada dia era uma exigência nova, como se as regras do futebol mudassem a cada jogo – afirmou Kalume, que preside a Federação Piauiense de Futebol (FPF), entidade criada pelos clubes que se desfiliaram na FFP, mas que ainda não foi reconhecida.
Por outro lado, Cesarino condena a decisão e diz que vai tentar reverter administrativamente.
– Mandaremos a documentação provaremos que fizemos tudo certo.
VEJA O PEDIDO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (PI)
Ref.: Proc. nº. 1998232011
ALFREDO FERREIRA NETO, Vice-Presidente da Federação de Futebol do Piauí, doravante advogando em causa própria, vem, com o devido respeito e acatamento, à presença de Vossa Excelência para expor e requerer o que segue.
1. A r. decisão de Vossa Excelência, exarada às fls. 94/95, e já transitada em julgado, fls. , determinou a posse do representante do autor no comando da Federação de Futebol do Piauí, bem como que o mesmo promovesse, no prazo de 15 (quinze) dias, as eleições da entidade.
2. A parte autora cumpriu com exatidão vossa r. determinação e realizou as eleições, na data de 04 de novembro de 2011, tendo sido eleito o candidato CESARINO DE OLIVEIRA SOUSA, e o ora peticionante, na condição de Vice-Presidente, ambos empossados na mesma data, tudo conforme consignado em petição de fls. 145/146 e documentos anexos, fls. 147/161, inclusive ata de eleição e posse.
2.1 Acontece que na presente data o eleito e empossado viu-se surpreendido pela edição da uma Resolução da Presidência da CBF, de nº 10/2011, documento junto, considerando nula a eleição realizada e determinando que a Federação seja comandada por uma comissão, composta por dirigentes de outros Estados (BA e PA).
2.1.1 Trata-se, evidentemente, de um ato com fins subreptícios, com a finalidade máxima de burlar o que decorrente do ato emanado de Vossa Excelência, o qual, enfatiza-se, encontra-se coberto pelo sagrado manto da coisa julgada, não cabendo mais recursos.
3. Resta evidente que a obediência ao ato da CBF significa tornar inócua a Vossa r. decisão, o que é inadmissível no Estado de Direito.
4. O fato ora narrado - por demonstrar que há resistência quanto ao cumprimento do que decorre da r. decisão liminar, transitada em julgado – mostra-se juridicamente suficiente para reabrir a jurisdição de Vossa Excelência para presidir o feito.
5. Diante do exposto, o suplicante requer que Vossa Excelência defira o pedido de:
1º) decretar a prisão do signatário da Resolução nº 10/2011, Ricardo Terra Teixeira, que poderá ser encontrado no endereço da Rua Victor Civita, nº 66, B-1, Edifício 5, 5º andar, Condomínio Rio Office Park, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro (RJ), devendo ser expedida Carta Precatória a uma das Varas Criminais da Comarca do Rio de Janeiro (RJ); ou que
2º) caso o vosso entendimento seja de que já esgotou a jurisdição, que seja determinado o encaminhamento dos autos à uma das Varas Criminais da Comarca de Teresina, para os fins de atendimento do pedido do item acima.
Termos em que
Pede e Espera Deferimento.
Teresina (PI), em 16 de dezembro de 2011.
ALFREDO FERREIRA NETO
ADVOGADO-OAB/PI-1079/78
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