Multas de trânsito e outras dívidas de veículos poderão ser pagas através de cartões de crédito ou débito. A novidade foi divulgada no Diário Oficial da União pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que passou a autorizar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) a aceitar a nova forma de pagamento.
Agora o consumidor poderá optar por parcelar a dívida ou não com a nova medida imposta pela Resolução n°697, pois a resolução anterior proibia o parcelamento de multas nacionais, sendo permitido somente o parcelamento das multas aplicadas em veículos registrados no exterior.
De acordo com o Contran, a medida foi alterada para facilitar e reduzir a inadimplência em relação ao pagamento das multas de trânsito. Com o parcelamento através do cartão de crédito, a dívida é quitada imediatamente pelas empresas que operam os cartões.
Segundo o Contran, muitos procuram parcelar a dívida como forma inicial de regularizar imediatamente a situação do veículo, e não quitam todas as parcelas.
Fonte:Viagora
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