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sábado, 2 de maio de 2015

Pensão por morte do INSS voltará a ser integral

A pensão por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) voltará a ser igual à aposentadoria do segurado que morreu. O valor integral do benefício para viúvos e viúvas é uma das mudanças negociadas pelo governo.

O deputado Carlos Zarattini (PT-SP), relator da medida provisória no Congresso disse que o governo aceitou a proposta.

"Nós achamos que essa é mais próxima do trabalhador. Fizemos mudanças que ajustam as contas sem prejudicá-los. Não teremos mais ninguém tendo redução no valor da pensão."

O relatório do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), diminui o tempo de contribuição exigido na MP para que o cônjuge possa obter pensão por morte e derruba o artigo que reduzia o valor do benefício para 50% mais 10% por dependente. 

Com a alteração na MP feita por Zarattini, o cônjuge poderá requerer o benefício se o tempo de união estável ou casamento for de mais de dois anos e o segurado tiver contribuído por um ano e meio. Para a concessão do benefício, o texto original do governo previa dois anos de união e dois anos de contribuição.

Quando o tempo de casamento ou de contribuição forem inferiores ao necessário para se ter o benefício, o cônjuge terá ainda assim direito a uma pensão, mas somente durante quatro meses. 

Tabela de duração das pensões aos cônjuges, fixando como base a idade e não a expectativa de vida:

- 3 anos de pensão para cônjuges com menos de 21 anos de idade

- 6 anos de pensão para cônjuge com idade entre 21 e 26 anos

- 10 anos de pensão para cônjuge com idade e entre 27 e 29 anos

- 15 anos de pensão para cônjuge com idade entre 30 e 40 anos

- 20 anos de pensão para cônjuge entre 41 e 43 anos

- Pensão vitalícia para cônjuge com mais de 44 anos 
Folha

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