A
pensão por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) voltará a
ser igual à aposentadoria do segurado que morreu. O valor integral do
benefício para viúvos e viúvas é uma das mudanças negociadas pelo
governo.
O deputado Carlos Zarattini (PT-SP), relator da medida provisória no Congresso disse que o governo aceitou a proposta.
"Nós achamos que essa é
mais próxima do trabalhador. Fizemos mudanças que ajustam as contas sem
prejudicá-los. Não teremos mais ninguém tendo redução no valor da
pensão."
O relatório do deputado
Carlos Zarattini (PT-SP), diminui o tempo de contribuição exigido na MP
para que o cônjuge possa obter pensão por morte e derruba o artigo que
reduzia o valor do benefício para 50% mais 10% por dependente.
Com a alteração na MP
feita por Zarattini, o cônjuge poderá requerer o benefício se o tempo de
união estável ou casamento for de mais de dois anos e o segurado tiver
contribuído por um ano e meio. Para a concessão do benefício, o texto
original do governo previa dois anos de união e dois anos de
contribuição.
Quando o tempo de
casamento ou de contribuição forem inferiores ao necessário para se ter o
benefício, o cônjuge terá ainda assim direito a uma pensão, mas somente
durante quatro meses.
Tabela de duração das pensões aos cônjuges, fixando como base a idade e não a expectativa de vida:
- 3 anos de pensão para cônjuges com menos de 21 anos de idade
- 6 anos de pensão para cônjuge com idade entre 21 e 26 anos
- 10 anos de pensão para cônjuge com idade e entre 27 e 29 anos
- 15 anos de pensão para cônjuge com idade entre 30 e 40 anos
- 20 anos de pensão para cônjuge entre 41 e 43 anos
- Pensão vitalícia para cônjuge com mais de 44 anos
Folha
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