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quinta-feira, 18 de setembro de 2014

Juíza da Vara de Execuções Penais manda prender vereador “Foguinho”

Na tarde desta quarta-feira, 17 de setembro, por volta das 14h30min, o vereador de Parnaíba Marcos Menezes da Cruz, mais conhecido popularmente por “Foguinho”, do Partido Social Liberal – PSL, foi preso por determinação da 1ª Vara Criminal e de Execução Penais de Parnaíba.

O vereador deixou de comparecer à audiência na qual responde por crime no artigo 184, parágrafo 2º, do Código Penal, que trata da obtenção de lucro direto ou indireto, distribuição, venda de cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito do autor. Foguinho foi autuado em 2011, e desde a data o processo segue na Justiça.

Pelo fato de não ter comparecido para audiência de processo crime, a Justiça determinou sua prisão. Ficou acertado com a policia um local para o vereador se entregar, e após isso ele foi levado para o Batalhão Major Osmar, da Polícia Militar do Piauí em Parnaíba. De lá, Foguinho será levado para fazer exames de corpo delito.

A juíza da 1ª Vara Criminal e de Execução Penais de Parnaíba, que determinou sua prisão, já foi comunicada da ação policial, assim com a presidência da Câmara Municipal de Parnaíba. Segundo o delegado regional da Polícia Civil, Rodrigo Moreira, ele apenas cumpriu o mandado de prisão expedido pela Justiça. O mandado de prisão foi expedido no dia 26 de junho de 2014, porém somente hoje (17), chegou à delegacia regional, que prontamente realizou a prisão.

O vereador Foguinho é aliado da base governista do prefeito petista Florentino Neto. Desde que assumiu seu mandato no Legislativo de Parnaíba, o político tem sido duramente criticado na imprensa por sua insignificante atuação parlamentar e por ter feito insinuações levianas contra jornalistas.


Entenda o que diz o Art.184, § 2º do Código Penal:

Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

§ 2º Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003) fonte f5

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